Alfândega em Andorra

Como é a Alfândega no Principado de Andorra?

Alfândega em Andorra
Fotografia da passagem fronteiriça na Alfândega em Andorra.

Uma vez que o Principado de Andorra não pertence à União Europeia, conta com dois pontes de fronteira alfandegados, um com acesso a França (em Pas de la Casa), e outro com acesso a Espanha (em Farga de Moles). Ambos permanecem abertas 24 horas.

Quais os documentos que podem ser solicitados para entrar no país através da alfândega de Andorra?

Na alfândega serão solicitados os seguintes documentos para entrar no Principado de Andorra:

Documentos solicitados na alfândega em Andorra aos visitantes que pertencem à União Europeia:

-Documento Nacional de Identidade ou Passaporte (para todos os viajantes)
-Documento Nacional de Identidade ou Passaporte + cédula pessoal (para os menores de idade acompanhados pelos pais)
-Documento Nacional de Identidade ou Passaporte + autorização para o efeito legalmente certificada (para os menores de idade que viagem sozinhos)

Documentos exigidos a visitantes de outros países:

Aos visitantes procedentes de países fora da União Europeia será solicitada a mesma documentação necessária para entrar em Espanha ou França + passaporte. É também possível que seja requerido um visto de multi-entradas se o país de origem não pertencer ao espaço Schengen.

Franquias na Alfândega em Andorra:

Na altura de passar pela Alfândega em Andorra existe uma lista de produtos pelos quais não é necessário pagar, assim como uma lista de produtos que é necessário declarar. De seguida encontrará uma lista com o máximo de produtos que pode levar sem ter que pagar ao passar pela Alfândega:

Café: 1.000 gramas ou 400 gramas de extratos.

Chá: 200 gramas ou 80 gramas de extratos.

Bebidas alcoólicas: 1,5 litros no caso de bebidas com mais de 22 graus ou 3 litros para bebidas com menos de 22 graus. No caso de vinhos de mesa e espumantes pode transportar-se até 5 litros.

Tabaco: 300 cigarros ou 150 charutos (no caso de pesarem menos de 3 gramas por unidade), 75 charutos (se pesarem mais de 3 gramas por unidade). No caso do tabaco para cachimbo pode transportar-se até 300 gramas.

Para o resto dos produtos agrícolas, cada pessoa poderá transportar sem pagar imposto alfandegário mercadorias até um valor de 300 euros, para pessoas menores de 15 anos o valor é de 150 euros, desde que não sejam superadas as seguintes quantidades:

Leite fresco: 6 litros.
Carne: 5 kg.
Açúcar e doces: 5 kg.
Queijo: 4 kg.
Leite condensado: 3 kg.
Leite em pó: 2,5 kg.
Manteiga: 1 kg.

Os produtos industriais contam com limitações diferentes nas Alfândegas de Andorra:

Pode transportar-se livremente até 375ml de colónia, enquanto a limitação em perfumes está em 75g.

Para os restantes produtos industriais pode transportar-se até um máximo de 900 euros por pessoa (450 euros para menores de 15 anos).

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